Segundo os termos deste contrato e em consideração aos serviços prestados e às taxas cobradas, o "Cliente" contrata a Point Global Logistics LLC ("Point") como seu agente para organizar serviços de transporte e fornecer consultoria logística. Esses serviços incluem, entre outros, os seguintes: preparação e/ou processamento de declarações de exportação; fornecimento e/ou organização de serviços de corretagem alfandegária; reserva, organização ou confirmação de espaço de carga; preparação e/ou processamento de ordens de entrega ou recibos de doca; preparação e/ou processamento de conhecimentos de embarque marítimo; organização e/ou fornecimento de engradamento, embalagem, desembalagem e armazenamento em depósito; providenciar seguro de carga; lidar com frete ou outras quantias adiantadas por embarcadores, ou remeter ou adiantar frete ou outras quantias ou crédito em conexão com o despacho de remessas; e dar consultoria sobre cartas de crédito, licenças ou inspeções, ou outros documentos ou questões relacionadas ao despacho de carga.
O Cliente entende que a Point não é uma transportadora, mas que a Point envidará seus melhores esforços para selecionar e contratar transportadoras responsáveis, auxiliares de armazém e outros intermediários de transporte em nome do Cliente. O Cliente entende que os termos e condições dos recibos de armazenamento do auxiliar de armazém e os contratos de transporte das transportadoras de água, ar ou terra que a Point retém serão aplicados ao Cliente como se ele próprio tivesse celebrado esses contratos. Em algumas circunstâncias, a Point pode prestar serviço de armazém, transporte marítimo, em sua capacidade de transportadora comum que não opera navios, ou transporte aéreo, em sua capacidade de transportadora aérea indireta. Nesses casos, os termos do recibo do armazém ou do conhecimento de embarque da Point serão aplicados como se tivessem sido emitidos para o Cliente.
O Cliente deverá cumprir todas as leis e regulamentações governamentais aplicáveis de qualquer país em relação ao transporte de suas mercadorias, incluindo aquelas relacionadas à embalagem, transporte ou entrega das mercadorias, e deverá fornecer à Point as informações necessárias para o cumprimento de tais leis e regulamentações. As remessas cobertas por estes termos e condições serão proibidas se forem desviadas de acordo com a legislação dos Estados Unidos. O Cliente garante que as mercadorias estão devidamente marcadas, endereçadas e embaladas para resistir a qualquer método de transporte contemplado. O Cliente, ou a pessoa ou entidade que origina e oferece as mercadorias para manuseio ou transporte, consente, por meio deste instrumento, com a inspeção da carga.
A Point não será responsável por qualquer perda, atraso ou dano às mercadorias causado por transportadora ou armazém. A Point fará uma reivindicações por perda, dano ou atraso contra a transportadora ou o armazém em nome do Cliente, mas a recuperação de tais reivindicações será, em quase todos os casos, limitada pelos termos dos contratos subjacentes de transporte ou armazenamento. Para transporte por caminhão, armazenamento e transporte aéreo doméstico, a responsabilidade por danos é normalmente limitada a US$ 0,50 por libra ou US$ 40 por remessa, o que for menor. No transporte aéreo internacional, os danos são normalmente limitados a 19 Direitos especiais de saque por quilograma. No transporte por água, os danos são normalmente limitados a US$ 500 por remessa ou transação. A Point não será responsável por qualquer perda, atraso ou dano às mercadorias causado por atos de Deus, autoridades públicas, greves, disputas trabalhistas, condições climáticas, falhas mecânicas, comoção civil, atos de terrorismo, riscos incidentes em um estado de guerra, atos ou omissões da alfândega ou defeitos nas mercadorias que estão sendo enviadas. A Point não será responsável por quaisquer danos punitivos ou exemplares, nem por quaisquer danos especiais, incidentais ou consequenciais, incluindo perda de renda, lucros, juros ou perda de mercado, quer a Point tenha ou não conhecimento de que tais danos possam ocorrer.
A MENOS QUE ESPECIFICADO DE OUTRA FORMA, PRESUME-SE QUE O VALOR DAS MERCADORIAS DO CLIENTE NÃO EXCEDA US$ 0,50 POR LIBRA OU US$ 40,00 POR ARTIGO, O QUE FOR MAIOR, E O CLIENTE CONCORDA QUE A RESPONSABILIDADE DA POINT POR QUALQUER PERDA, DANO OU ATRASO NAS MERCADORIAS RESULTANTES DE NEGLIGÊNCIA OU OUTRA FALHA DA POINT, SE HOUVER, SERÁ LIMITADA POR ESSA PRESUNÇÃO. O CLIENTE TEM A OPÇÃO DE PAGAR UMA INDENIZAÇÃO ESPECIAL PARA OBTER COBERTURA DE SEGURO PARA PERDAS OU DANOS FÍSICOS QUE EXCEDAM ESSES LIMITES. O CLIENTE SERÁ INCENTIVADO A ADQUIRIR SEGURO DE FRETE OU A INSTRUIR A POINT A ADQUIRIR SEGURO DE FRETE EM SEU NOME SE AS LIMITAÇÕES ACIMA MENCIONADAS REPRESENTAREM RISCOS INACEITÁVEIS PARA O CLIENTE. A POINT SOMENTE HONRARÁ AS REIVINDICAÇÕES DE SEGURO QUANDO UM PRÊMIO FOR COBRADO EM UMA FATURA E COLETADO PELA POINT PARA A REMESSA NA QUAL A REIVINDICAÇÃO OCORREU.
As taxas e encargos do ponto podem incluir o custo do seguro que cobre perdas ou danos físicos com uma franquia de 5% do valor da remessa, no mínimo US$ 750,00. Esse seguro será adquirido pela POINT, quando solicitado por escrito pelo Cliente e para seu benefício. No entanto, o Cliente entende que a Point pode recusar a solicitação do Cliente para obter o seguro. O Cliente concorda, nos casos em que a Point aceitar a solicitação do Cliente para obter seguro, em pagar uma indenização adicional para obter um seguro que exceda o limite de responsabilidade da Point por perdas físicas ou danos ao valor real de reposição das mercadorias e entende que o não pagamento das taxas de seguro resultará na perda da cobertura. O Cliente deverá informar à Point, por escrito, o valor CIF da fatura comercial de cada remessa que deseja segurar; o fato de o Cliente não informar a Point resultará na não obtenção de cobertura de seguro.
As taxas e encargos do ponto podem incluir o custo do seguro que cobre perdas ou danos físicos com uma franquia de 5% do valor da remessa, no mínimo US$ 750,00. Esse seguro será adquirido pela POINT, quando solicitado por escrito pelo Cliente e para seu benefício. No entanto, o Cliente entende que a Point pode recusar a solicitação do Cliente para obter o seguro. O Cliente concorda, nos casos em que a Point aceitar a solicitação do Cliente para obter seguro, em pagar uma indenização adicional para obter um seguro que exceda o limite de responsabilidade da Point por perdas físicas ou danos ao valor real de reposição das mercadorias e entende que o não pagamento das taxas de seguro resultará na perda da cobertura. O Cliente deverá informar à Point, por escrito, o valor CIF da fatura comercial de cada remessa que deseja segurar; o fato de o Cliente não informar a Point resultará na não obtenção de cobertura de seguro.
O Cliente concorda em inspecionar sua remessa no momento da entrega e notificar imediatamente qualquer perda ou dano em até 3 dias após a entrega para remessas marítimas e em até 5 dias após a entrega para remessas aéreas ou terrestres. Qualquer aviso oral de reivindicação deve ser seguido por um aviso por escrito de reivindicação. O Cliente concorda que a Point não será responsabilizada por qualquer perda ou dano se a notificação por escrito do dano não for fornecida à Point no prazo de 10 dias da entrega ou, em caso de perda, no prazo de 15 dias a partir da data em que as mercadorias deveriam ter sido entregues. O Cliente concorda em monitorar sua remessa e notificar imediatamente a Point, por escrito, sobre qualquer atraso. Qualquer notificação de atraso deve ser feita por escrito no prazo máximo de 5 dias após a data de entrega prevista pelo Cliente. O Cliente concorda que a notificação de atraso não invalida a limitação de responsabilidade da Point estabelecida no parágrafo 1A acima.
O Cliente concordará que a Point não tem obrigação de considerar reivindicações, ou de processar tais reivindicações contra transportadoras ou auxiliares de armazém em nome do Cliente, se o Cliente não tiver pago as faturas da Point.
O Cliente concorda que a Point terá uma garantia no valor de quaisquer faturas não pagas sobre qualquer produto de seguro emitido como resultado de perda, atraso ou dano à carga do Cliente.
Qualquer ação judicial movida contra a Point deverá ser iniciada no prazo de um ano a partir da data deste contrato ou após a conclusão dos serviços prestados, o que ocorrer por último. Em caso de atraso ou não entrega, a data de entrega programada será o dia em que os serviços foram concluídos para fins de cálculo do prazo de um ano.
O Cliente garante o pagamento de todos os serviços prestados e do transporte providenciado pela Point em nome do Cliente, independentemente da pessoa que encomendou os serviços ou se beneficiou deles.
A Point pode ter fornecido estimativas das taxas de serviço usando as taxas de câmbio atuais. As cobranças reais podem diferir de acordo com variações na taxa de câmbio e preços de terceiros no momento em que o serviço for prestado.
O cliente concorda em pagar as faturas da Point dentro dos prazos acordados. Para quaisquer pagamentos não recebidos dentro dos prazos acordados, o cliente concorda que a Point terá direito a cobrar uma multa por atraso de 3% sobre o valor em aberto para cada mês ou fração, a partir da data da fatura.
O Cliente concorda em pagar à Point honorários advocatícios, custos e outras despesas incorridas no caso de esta conta exigir a contratação de um advogado para fins de cobrança.
O Cliente e o consignatário ou detentor ou cessionário de qualquer conhecimento de embarque serão conjunta e individualmente responsáveis por todas as cobranças não pagas pelos serviços prestados nos termos deste contrato. Quando a Point for instruída a cobrar encargos de qualquer pessoa ou entidade que não seja o Cliente, o Cliente permanecerá responsável pelos encargos e juros se a Point não for paga. A POINT TERÁ UMA GARANTIA SOBRE QUALQUER MERCADORIA ENVIADA NOS TERMOS DESTE CONTRATO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ENCARGOS SOBRE REMESSAS ATUAIS E ANTERIORES, INDEPENDENTEMENTE DE ACORDOS DE CRÉDITO, DEVIDOS PELO CLIENTE, CONSIGNATÁRIO, DETENTOR OU CESSIONÁRIO DE QUALQUER CONHECIMENTO DE EMBARQUE. O CLIENTE CONCORDA QUE A GARANTIA DA POINT CONTINUA EM VIGOR APÓS A ENTREGA DAS MERCADORIAS E ATÉ QUE TODOS OS ENCARGOS SEJAM PAGOS. O Cliente concorda em assinar qualquer notificação de direito de garantia, seja na forma de UCC-1 ou outra forma solicitada pela Point. O Cliente nomeia a Point como seu procurador para assinar qualquer notificação em nome do Cliente, caso o Cliente não a assine imediatamente após a solicitação da Point.
O Cliente autoriza a Point a obter Relatórios de crédito sobre o Cliente listado abaixo ou a obter informações de crédito e financiamento do banco do Cliente, ou de outras pessoas ou entidades listadas como referências abaixo. Fica entendido que quaisquer dessas informações de crédito serão mantidas em estrita confidencialidade e usadas apenas para fins comerciais da Point. O Cliente concorda ainda em fornecer as informações adicionais que possam ser exigidas pela Point para garantir futuras extensões de crédito ou para permitir que a Point aperfeiçoe os ônus ou cubra qualquer título emitido.
O Cliente reconhece que é o único responsável pela coleta, declaração e pagamento de quaisquer impostos sobre vendas, impostos sobre o uso, impostos especiais de consumo, direitos alfandegários e todas as outras avaliações sobre as mercadorias do Cliente, independentemente da(s) função(ões) assumida(s) pela Point em nome do Cliente, conforme exigido pelas leis aplicáveis ou conforme imposto por quaisquer autoridades governamentais. Caso uma autoridade governamental imponha um imposto, direito alfandegário ou outra avaliação contra a Point em relação às mercadorias do Cliente, o Cliente deverá reconhecer prontamente a obrigação do Cliente nos termos deste instrumento à autoridade governamental e deverá defender e indenizar a Point contra tal ação e avaliação.
Além da procuração alfandegária geral anexa também executada, o Cliente concede especificamente a seguinte procuração: PROCURAÇÃO CONCEDIDA PELO CLIENTE COMO PARTE PRINCIPAL DE INTERESSE DOS ESTADOS UNIDOS PARA AGENTE AUTORIZADO PARA REMESSAS DE EXPORTAÇÃO – Saibam todas as pessoas pelo presente, que o Cliente é a Parte Principal de Interesse dos Estados Unidos, organizada e fazendo negócios sob as leis dos Estados Unidos, e autoriza a Point Global Logistics a agir em seu nome e por sua conta como um verdadeiro e legítimo agente e procurador da Parte Principal de Interesse (USPPI) para, e em nome, local e lugar da USPPI, a partir desta data, nos Estados Unidos, por escrito, eletronicamente ou por outros meios implícitos ou verbais para: atuar como agente autorizado para fins de controle de exportação, relatórios do Departamento do Censo dos Estados Unidos e da Autoridade de Aduanas e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos; além disso, preparar e transmitir quaisquer Informações Eletrônicas de Exportação (EEI) ou outros documentos ou registros que devam ser preenchidos pelo Departamento do Censo dos Estados Unidos, pela Autoridade de Aduanas e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos, pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos – Escritório da Indústria e Segurança ou por qualquer outro órgão do governo dos Estados Unidos, e realizar qualquer outro ato que possa ser exigido por lei ou regulamento em relação à exportação ou ao transporte de quaisquer mercadorias embarcadas ou consignadas pela ou para a USPPI, e receber ou embarcar quaisquer mercadorias em nome da USPPI. A USPPI certifica que todas as declarações e informações contidas na documentação fornecida ao agente autorizado e relacionadas à exportação são e serão verdadeiras e corretas. A USPPI entende que penalidades civis e criminais podem ser impostas por fazer declarações falsas e fraudulentas ou pela violação de quaisquer leis ou regulamentos dos Estados Unidos sobre exportação. O Cliente isentará a Point de responsabilidade e a defenderá e a indenizará contra qualquer ação ou avaliação de uma autoridade governamental decorrente de qualquer violação pelo Cliente das obrigações de conformidade de exportação do Cliente. Esta procuração permanecerá em pleno vigor e efeito até que a revogação por escrito seja devidamente dada pela USPPI e recebida pelo agente autorizado.
Este Contrato entrará em vigor no início da contratação e permanecerá em vigor até que seja cancelado por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito de trinta dias à outra parte, ou em caso de violação do contrato pelo Cliente por falta de pagamento das taxas da Point. O Cliente entende que os termos e condições em que os serviços da Point são prestados estão sujeitos a alterações. O Cliente é aconselhado a tomar conhecimento dos termos e condições mais atuais que estão publicados no site da Point e que também estão disponíveis para o Cliente mediante solicitação.
Enquanto não sejam regidas por estatutos federais aplicáveis, as leis do estado do Texas regerão a validade, a construção e a execução deste Contrato e todas as controvérsias e reivindicações decorrentes do mesmo. O Cliente concorda que o foro para qualquer litígio decorrente da execução deste Contrato, seja ele iniciado pelo Cliente ou pela Point, será Houston, Texas.
Esses termos constituem o acordo integral entre o Cliente e a Point. Se os termos deste Contrato diferirem em qualquer aspecto material dos termos do pedido do Cliente ou de outros documentos emitidos para a Point, os termos deste Contrato prevalecerão sobre os termos de qualquer pedido ou documento.